Escritura de Constituição

Certifico que, por escritura de 27 de Maio de 1981, lavrada de fl. 33 v.º a fl. 35 v.° do livro de notas para escrituras diversas n.º 45-B do Cartório Notarial de Oleiros, a cargo do notário António Ramos Pires, foi constituída a associação Isna Sport Clube Alvélos (l. S. C. A.), que se regerá pelos estatutos seguintes:

 
A associação adopta a designação de Isna Sport Clube Alvélos (l.S. C.A.), terá a sua sede no referido lugar de Isna, tem o seu início hoje e durará por tempo indeterminado.
A associação tem por fim a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados.
Podem ser sócios todos os indivíduos que tenham bom comportamento moral e cívico.
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de 6 € e de uma quota mensal de 0,25 €, ambas alteráveis somente por deliberação da assembleia geral.
São órgãos do Isna Sport Clube Alvelos a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Haverá ainda uma mesa da assembleia geral, composta por três associados, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170.° a 179.° do Código Civil.
A direcção será composta por três associados, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar devendo reunir mensalmente.
O conselho fiscal será composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas sociais. O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Os membros de todos os órgãos desta associação serão eleitos bienalmente pela assembleia geral, que reunira para o efeito na 2.ª quinzena de Dezembro.
Os referidos membros poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
10º
Perdem a qualidade de sócios os indivíduos que não paguem até 31 de Agosto as quotas respeitantes ao 1.° semestre e até ao fim de Fevereiro as quotas respeitantes ao 2.° semestre; neste segundo caso, do ano imediatamente anterior.
11º
Em tudo o que nestes estatutos forem omissos aplicar-se-ão as normas legais em vigor e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
 
Está conforme o original, o que certifico.
Cartório Notarial de Oleiros, 28 de Maio de 1981. - O Ajudante, Alfredo de Jesus Martins. (1-1-2453)
 
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