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| Escritura de Constituição |
Certifico que, por escritura de 27 de Maio de 1981, lavrada de fl. 33 v.º a fl. 35 v.° do livro de notas para escrituras diversas n.º 45-B do Cartório Notarial de Oleiros, a cargo do notário António Ramos Pires, foi constituída a associação Isna Sport Clube Alvélos (l. S. C. A.), que se regerá pelos estatutos seguintes: |
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| 1º |
A associação adopta a designação de Isna Sport Clube Alvélos (l.S. C.A.), terá a sua sede no referido lugar de Isna, tem o seu início hoje e durará por tempo indeterminado. |
| 2º |
A associação tem por fim a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados. |
| 3º |
Podem ser sócios todos os indivíduos que tenham bom comportamento moral e cívico. |
| 4º |
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de 6 € e de uma quota mensal de 0,25 €, ambas alteráveis somente por deliberação da assembleia geral.
São órgãos do Isna Sport Clube Alvelos a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. |
| 5º |
Haverá ainda uma mesa da assembleia geral, composta por três associados, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas. |
| 6º |
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170.° a 179.° do Código Civil. |
| 7º |
A direcção será composta por três associados, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar devendo reunir mensalmente. |
| 8º |
O conselho fiscal será composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas sociais.
O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre. |
| 9º |
Os membros de todos os órgãos desta associação serão eleitos bienalmente pela assembleia geral, que reunira para o efeito na 2.ª quinzena de Dezembro.
Os referidos membros poderão ser reeleitos uma ou mais vezes. |
| 10º |
Perdem a qualidade de sócios os indivíduos que não paguem até 31 de Agosto as quotas respeitantes ao 1.° semestre e até ao fim de Fevereiro as quotas respeitantes ao 2.° semestre; neste segundo caso, do ano imediatamente anterior. |
| 11º |
Em tudo o que nestes estatutos forem omissos aplicar-se-ão as normas legais em vigor e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral. |
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Está conforme o original, o que certifico.
Cartório Notarial de Oleiros, 28 de Maio de 1981. - O Ajudante, Alfredo de Jesus Martins. (1-1-2453) |
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